O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a conhecida Avenida F do Bairro D. José Dalvit, nesta Cidade de São Mateus, que partindo da Avenida Raimundo Guilherme Sobrinho, paralela a futura Avenida José Bahia, indo até a Rua Domingos de Oliveira Rios, a denominar-se Avenida HERONDINO BARBOSA DOS SANTOS, em homenagem a este amante e amado filho desta terra.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis de dezembro do ano de mil novecentos setenta e nove.
Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.