O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal 240/92, datada de 02 de setembro de 1992, no que se refere especificamente a área da Quadra 4-Al, do Loteamento denominado "Jardim das Caiçaras", passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a doar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com sede no Balneário de Guriri, Município de São Mateus, devidamente inscrito no CGC/MF sob nº 03.659.166/0008-89, uma área de terra localizada no loteamento "Jardim das Caiçaras", parte da Quadra 5-A, medindo 1.237,65 m2 (hum mil, duzentos e trinta e sete metros quadrados e sessenta e cinco centímetros), confrontando-se ao Norte: com Manoel Moreira, ao Sul: com a área do Loteamento "Jardim das Caiçaras", a Oeste: com a Rua II e a Leste: com a Rua I; uma área também localizada no Loteamento "Jardim das Caiçaras ", na Quadra 4-Al. medindo 513 m2 (quinhentos e treze metros quadrados), confrontando-se ao Norte: com Manoel Moreira, ao Sul: com área de estacionamento do Loteamento "Jardim das Caiçaras ", a Leste: com faixa de passagem para pedestres e a Oeste: com a Rua I; uma área, também localizada no Loteamento "Jardim das Caiçaras" na Quadra 6-A, medindo 1.000 m2 (Hum mil metros quadrados), parte de um todo maior confrontando ao Norte: com Manoel Moreira, ao Sul: com Loteamento "Jardim das Caiçaras", ao Leste: com Rua II e a Oeste; com a Rua III, no Balneário de Guriri, para ali construir um Centro de Visitações e sede."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.