LEI Nº 853, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969

 

ABRE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO OU CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA PARA INSTRUTOR DE TIRO DE GUERRA.

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir ou construir sobre a sede do tiro de guerra desta cidade, uma residência para o instrutor.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de NCr$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros novos), para atender às despesas com a aquisição ou construção da residência do instrutor do tiro de guerra desta cidade.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 de dezembro de 1969.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.