WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir ou construir sobre a sede do tiro de guerra desta cidade, uma residência para o instrutor.
Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, no valor de NCr$ 20.000,00 vinte mil cruzeiros novos), para atender às despesas com a aquisição ou construção da residência do instrutor do tiro de guerra desta cidade.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.