WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º É fixada em NCr$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros novos) a verba anual para manutenção do Tiro de Guerra desta cidade.
Art. 2º A verba de manutenção do Tiro de Guerra será liberada mensalmente em quotas de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.