WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou, e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a requerer, de acordo com os regulamentos militares, a criação de Tiro de Guerra de São Mateus.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 22 de dezembro de 1969.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.