LEI Nº 856, DE 03 DE MARÇO DE 1970

 

CONCEDE ABONO DE NATAL DE 50%.

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um abono de Natal, no corrente exercício aos funcionários da ativa e os inativos da municipalidade.

 

Art. 2º O abono a que se refere o art. 1º, será calculado na base de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos individuais, atinente a cada servidor.

 

Art. 3º A despesa decorrente da presente Lei, correrá à conta de dotação orçamentária própria, ficando o Poder Executivo, se necessário, a abrir o respectivo crédito suplementar.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, aos 03 de março de 1970.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.