LEI Nº 856, DE 23 DE ABRIL DE 2010

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PERMUTAR ÁREA DE TERRA DA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Contrato de Permuta de Áreas de Terra Pública Municipal, tendo como PERMUTANTE (A): O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, Estado do Espírito Santo, CNPJ/MF sob o nº 27.167.477/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Amadeu Boroto, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 364.435.307-72 e PERMUTANTE (B): DALLA BERNARDINA IMOBILIÁRIA COMÉRCIO E INCORPORAÇÕES LTDA, empresa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.278.852/0001-00, com sede à Rua Adwalter Ribeiro Soares, nº 179, Centro, Colatina/ES, neste ato representada pelos seus sócios a Senhora Vera Lúcia Dalla Bernardina, brasileira, divorciada, empresária, inscrita no CPF/MF sob nº 525.592.707-49 e o Senhor Tarcicio Dalla Bernardina, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF 417.032.357-20, constante do processo administrativo 325.874, datado de 28/10/2009.

 

Art. 2º A permuta se dará sob a forma de Escritura Pública, dos imóveis assim identificados:

 

PERMUTANTE A: as áreas que integram a permuta é de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS - ES que têm as seguintes características: 03 (três) quadras de nºs: 45, 46 e 50, situadas no lugar denominado Loteamento "Praia de Guriri", Bairro Guriri, Distrito da sede deste Município e Comarca de São Mateus-ES, a saber:

 

Quadra 45 - Lotes 01 e 02, medindo 300,00m2 cada, totalizando 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), com as dimensões individuais: 12,50 metros de frente e fundos e 24,00 metros pelos lados direito e esquerdo, limitando-se: ao norte, com Lote 05; ao sul, com a 8ª Avenida; a leste, com o Lote nº 03; e, a oeste, com a Rua 34, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus sob o nº 2.025, Livro 02, que logo após os procedimentos da Comissão de Avaliação ficou avaliada em R$ 16.974,00 (dezesseis mil novecentos e setenta e quatro reais);

 

Quadra 46 - Lotes de 01 a 24, medindo 7.850,00 m² (sete mil oitocentos e cinquenta metros quadrados), com as dimensões individuais: Lotes de 01 a 04: 12,50 m de frente e fundos; e, 28,00m pelos lados direito e esquerdo, Lotes de nº 05 a 22: 12,00 m de frente e fundos; e 25,00 m pelos lados direito e esquerdo, o Lote de nº 23, 22,00 m de frente; 21,00 m de fundos; e 25,00m pelos lados direito e esquerdo, e o Lote de nº 24, 19,00m de frente; 22,00m de fundos; e, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, limitando-se: ao norte, com a 8ª Avenida; ao sul, com quem de direito; a leste, com a Rua 34; e, a oeste, com a Rua 35, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus sob o nº 2.025, Livro 02, que logo após os procedimentos da Comissão de Avaliação ficou avaliado em R$ 222.076,50 (duzentos e vinte e dois mil setenta e seis reais e cinquenta centavos);

 

Quadra 50 - Lotes de 01 a 26, medindo 8.187,50 m² (oito mil cento e oitenta e sete metros e cinquenta centímetros quadrados), com as dimensões individuais: Lotes de nº 01 a 04: 12,50 m de frente e fundos; e, 28,00m pelos lados direito e esquerdo, Lotes de nº 05 a 22: 12,00 m de frente e fundos; e 25,00 m pelos lados direito e esquerdo, os Lotes de nº 23 a 25: 14,00 m de frente e fundos; e 25,00m pelos lados direito e esquerdo, e o Lote de nº 26: 13,00m de frente; 14,00m de fundos; e, 25,00 pelos lados direito e esquerdo, limitando-se: ao norte, com a 8ª Avenida; ao sul, com a 7ª Avenida; a leste, com a Rua 36; e, a oeste, com a Avenida Transversal, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus sob o nº 2.025, Livro 02, que logo após os procedimentos da Comissão de Avaliação ficou avaliado em R$ 231.624,40 (duzentos e trinta e um mil seiscentos e vinte e quatro reais e quarenta centavos).

 

§ 1º Os valores a que se referem as quadras 45, 46 e 50, de que trata o artigo acima, pertencente a Municipalidade perfaz de um valor total de avaliação de R$ 470.674,90 (quatrocentos e setenta mil seiscentos e setenta e quatro reais e noventa centavos).

 

PERMUTANTE B: as áreas que integram a permuta é de propriedade de DALLA BERNARDINA IMOBILIÁRIA COMÉRCIO E INCORPORAÇÕES LTDA, estabelecida na Cidade de Colatina, Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ/MF nº 27.278.852/0001-00, que têm as seguintes características: 23 (vinte e três) lotes urbanos para construção, situados no lugar denominado Loteamento "Praia de Guriri", Bairro Guriri, Distrito da sede deste Município e Comarca de São Mateus - ES, a saber:

 

Quadra 84 - Lotes de 01 a 21, medindo 6.311,00 m2 (seis mil trezentos e onze metros quadrados), com as dimensões: Lote 01, medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, e 25,00 m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se pelos seus diversos lados, com: frente com a Rua C, fundos com Lote 02, de um lado Lote 03 e do outro lado com terreno pertencente à Marinha, Lote 02, medindo 12,00m de frente e fundos, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, ou seja, 300,00 m2, confrontando-se pela frente com a Rua D, de um lado Terreno da Marinha e do outro lado Lote 04, fundos Lote 01; Lote 03, medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, 25,00 m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se com a Rua C pela frente, fundos lote 04, de um lado Lote 01 e do outro lado com o Lote 05; Lote 04, medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua D, fundo com Lote 03, de um lado Lote 02 e do outro lado Lote 06; Lote 05, medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua C, fundos com Lote 06, de um lado Lote 03 e do outro lado Lote 07; Lote 06, medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua D, fundos com Lote 05, de um lado Lote 04, do outro lado Lote 08; Lote 07, medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua C, fundos com Lote 08, de um lado Lote 05 e do outro lado Lote 09; Lote 08, medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua D, fundos com Lote 07, de um lado Lote 06 e do outro lado Lote 10; Lote 09, medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua C, fundos com Lote 10, de um lado Lote 07 e do outro lado Lote 11; Lote 10, medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua D, fundos com Lote 09, de um lado Lote 08 e do outro lado Lote 12; Lote 11, medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua C, fundos com Lote 12, de um lado Lote 09 e do outro lado Lote 13; Lote 12, medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua D, fundos com Lote 11, de um lado Lote 10 e do outro lado Lote 14; Lote 13, medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua C, fundos com Lote 14, de um lado Lote 11 e do outro lado Lote 15; Lote 14 medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua D, fundos com Lote 13, de um lado Lote 12 e do outro lado Lote 16; Lote 15, medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua C, fundos com Lote 16, de um lado Lote 13 e do outro lado Lote 17; Lote 16, medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua D, fundos com Lote 15, de um lado Lote 14 e do outro lado Lote 18; Lote 17, medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua C, fundos com Lote 18 de um lado Lote 15 e do outro lado Lote 19; Lote 18, medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua D, fundos com Lote 17, de um lado Lote 16 e do outro lado Lote 20; Lote 19, medindo 325,00 m2, ou seja: 07,00 m de frente, 18,00 m de fundos, 27,00 m pelo lado direito e 25,00 m do lado esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua C, fundos com Lotes 20 e 21, de um lado Lote 17 e do outro lado Rua 42; Lote 20, medindo 300,00 m2, ou seja: 12,00 m de frente e fundos, por 25,00m pelos lados direito e esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua D, fundos com Lote 19, de um lado Lote 18 e do outro lado Lote 21; Lote 21, medindo 286,00 m2, ou seja: 15,00 m de frente, 07,00m fundo, por 25,00 m do lado direito e 27,00m do lado esquerdo, confrontando-se pela frente com a Rua D, fundos com Lote 19, de um lado Lote 20 e do outro lado Rua 42; registrada no Cartório do Primeiro Ofício de São Mateus sob o nº 7.274, Livro 02; registrada no Cartório do Primeiro Ofício de São Mateus sob o nº 7.259, Livro 02, logo após procedermos à avaliação das referidas áreas a qual avaliamos em R$ 210.030,10 (duzentos e dez mil trinta reais e dez centavos);

 

Quadra 11 - Lotes de 05 e 07, medindo 600,00 m² (seiscentos metros quadrados), com as dimensões individuais: Lotes 05 e 07: 12,00 m de frente e fundos; e, 25,00m pelos lados direito e esquerdo, limitando-se: ao norte, com o lote 09; ao sul, com os lotes 01 e 02; a leste, com os lotes 06 e 08; e, a oeste, com a Rua 21, registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus sob o nº 2.025, Livro 02, que logo após os procedimentos da Comissão de Avaliação ficou avaliado em R$ 19.968,00 (dezenove mil novecentos e sessenta e oito reais).

 

§ 2º Os valores a que se referem as quadras 11 e 84, perfazendo um total de 23 lotes, de que trata o artigo acima, pertencente a DALLA BERNARDINA IMOBILIÁRIA COMÉRCIO E INCORPORAÇÕES LTDA perfaz de um valor total de avaliação de R$ 229.998,10 (duzentos e vinte e nove mil novecentos e noventa e oito reais e dez centavos).

 

§ 3º As áreas descritas deverão estar devidamente escrituradas e registradas no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, livres de quaisquer ônus para as partes; e,

 

§ 4º As avaliações procedidas no "caput" do art. 2º, são as contidas no Laudo de Avaliação em anexo, emitido pelos avaliadores Luiz Carlos Martins - Agenste Fiscal, Luiz Cosme - Fiscal de Rendas e Luiz Fernando Falcão Rosa - Consultor Técnico, conforme determina a parte final do inciso X do art. 24 da Lei Federal 8.666/93.

 

Art. 3º A permuta se dará em conformidade com o artigo 17, inciso I, letra "c", seção VI - "Das Alienações", c/c item X, do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

 

Art. 4º Para efeito da aplicabilidade do que dispõe o artigo 1º desta Lei, as áreas pertencentes à Municipalidade ficam DESAFETADAS de sua destinação original, conforme o que dispõe a Legislação em vigor pertinente.

 

Art. 5º As áreas descritas no art. 2º, referente ao Permutante B, se destinam à construção de um Centro de Apoio, Fomento, Beneficiamento do Pescado e Manejo Comunitário de Estoques Pesqueiros da Região, vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 6º A permuta autorizada nesta Lei será efetivada com reposição de valor aos cofres da Municipalidade, efetuada pela Permutante B, caracterizando como Receita de Capital, Alienação de Bens Móveis e Imóveis, no montante de R$ 240.676,80 (duzentos e quarenta mil seiscentos e setenta e seis reais e oitenta centavos).

 

Parágrafo Único. VETADO.

 

Art. 7º A Secretaria Municipal de Administração e a Procuradoria Geral do Município tomarão as providências cabíveis, visando à legalização da documentação para a permuta.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.