LEI Nº 857, DE 03 DE MARÇO DE 1970

 

aumenta o funcionalismo municipal em vinte por cento (20%).

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado em 20% (vinte por cento) o vencimento mensal do funcionalismo municipal.

 

Art. 2º A percentagem de aumento a que se refere o art. 1º desta Lei fica também estendida aos proventos dos inativos.

 

Art. 3º Fica estendido aos operários da Prefeitura Municipal o salário mínimo vigente nesta região.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1970.

 

Gabinete do Prefeito, aos 03 de março de 1970.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.