WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aumentado em 20% (vinte por cento) o vencimento mensal do funcionalismo municipal.
Art. 2º A percentagem de aumento a que se refere o art. 1º desta Lei fica também estendida aos proventos dos inativos.
Art. 3º Fica estendido aos operários da Prefeitura Municipal o salário mínimo vigente nesta região.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1970.
Gabinete do Prefeito, aos 03 de março de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.