O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Norte do E.S - CIM NORTE/ES, ocorrida na data de 21/12/2009, na qual decidiu por unanimidade pelo ingresso dos municípios de Montanha, Mucurici e Ponto Belo no Consórcio Público da Região Norte do E.S - CIM NORTE/ES, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo os municípios referidos apresentados respectivamente as seguintes Leis Municipais: Mucurici - Lei Municipal nº 517 datada de 03/11/2009; Montanha - Lei Municipal nº 735 datada de 05/11/2009; e de Ponto Belo - Lei Municipal nº 300 datada de 17/12/2009; as quais eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos respectivos municípios, no tocante aos direitos, deveres e obrigações.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/12/2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.