WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a vender sobre concorrência pública, a caminhonete marca Ford F1, ano de fabricação 1967, cujo produto desta venda será exclusivamente destinado ao calçamento e remodelação das Praças Municipal e Praça São Benedito.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 de março de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.