LEI Nº 859, DE 27 DE ABRIL DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE CALIBRADOR DE PNEUS DENTRO DO ESPAÇO RESERVADO AO AUTO-ATENDIMENTO DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Ficam os Postos de Combustíveis sediados no Município de São Mateus, obrigados a instalar calibrador de pneus para uso de seus clientes no espaço reservado ao Auto Atendimento.

 

Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para o cumprimento desta Lei, sendo que o Poder Executivo através da fiscalização notificará todos os postos de combustíveis, para implantação desta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.