WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, sob prévia avaliação, adquirir do Sr. Aylton Rodrigues Motta, uma área de terra situada no Bairro "Posto Esso", desta cidades, com a área aproximada de 4.000 m² (quatro mil metros quadrados), para construção dos armazéns da "Abrazem", cuja área limita-se: ao Sul, com Cyro Barbosa de Oliveira e ao Norte, Leste e Oeste com ruas projetadas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 de março de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.