WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, sob prévia avaliação, adquirir no perímetro urbano desta cidade, uma área aproximada de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), destinada a construção do ginásio orientado para trabalho, que ministrará em nosso município o Ensino Técnico Profissional, doando-a ao Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 de março de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.