LEI Nº 861, DE 17 DE MARÇO DE 1970

 

auTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR NO PERÍMETRO URBANO DESTA CIDADE, UMA ÁREA DE TERRAS PARA CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO DE ENSINO TÉCNICO PROFISSIONAL.

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, sob prévia avaliação, adquirir no perímetro urbano desta cidade, uma área aproximada de 20.000 m² (vinte mil metros quadrados), destinada a construção do ginásio orientado para trabalho, que ministrará em nosso município o Ensino Técnico Profissional, doando-a ao Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 de março de 1970.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.