WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, sob prévia avaliação, adquirir do Sr. Pedro Canário Ribeiro e a sua filha Deusmita Ribeiro, os terrenos de sua propriedade, para o prosseguimento da Rua João Bento Silvares, o qual limita-se: a Norte, com a Av. José Tozzi; ao Sul, com a Rua Projetada; ao Leste, com herdeiros de Aristides Rocha e a Oeste, com Lourival de Azevedo Pinha.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 de março de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.