WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir no perímetro urbano desta cidade, os imóveis e a área compreendida entre a Rua Cel. Constantino Cunha, Rua da Liberdade, Rua Projetada e a casa residencial de propriedade do Sr. Antonio Pirola.
Art. 2º A aquisição constante do art. 1º, será feita sob prévia avaliação, cuja área destinar-se-á, exclusivamente à construção de um grupo escolar de 8 (oito) salas em convênio desta Prefeitura com a Secretaria de Educação e Cultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.