WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, autorizado a contrair no Banco do Brasil S/A, um empréstimo de NCr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos), destinado exclusivamente a construção da rede de esgoto e calçamento das praças municipais, Praça São Benedito e Av. Jones Santos Neves, empenhando o fundo de participação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 de abril de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.