LEI Nº 864, DE 16 DE ABRIL DE 1970

 

auTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRAIR EMPRÉSTIMO NO BANCO DO BRASIL S/A.

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, autorizado a contrair no Banco do Brasil S/A, um empréstimo de NCr$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros novos), destinado exclusivamente a construção da rede de esgoto e calçamento das praças municipais, Praça São Benedito e Av. Jones Santos Neves, empenhando o fundo de participação.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 16 de abril de 1970.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.