LEI Nº 865, DE 15 DE MAIO DE 1970

 

APROVA BALANCETES DA RECEITA E DESPESA DO 1º TRIMESTRE DO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Poder Executivo, relativo ao 1º (primeiro) trimestre do exercício de 1970.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 15 de maio de 1970.

 

MURILO FUNDÃO

PRESIDENTE DA cÂMARA

 

FRANCISCO BARBOSA SOBRINHO

VICE-PRESIDENTE

 

RUY ALVES BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.