A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Poder Executivo, relativo ao 2º (segundo) trimestre do exercício de 1970 (Balancetes da Receita e Despesas).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 17 de agosto de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.