LEI Nº 866, DE 17 DE AGOSTO DE 1970

 

APROVA BALANCETES DA RECEITA E DESPESA DO 2º (SEGUNDO) TRIMESTRE DO CORRENTE EXERCÍCIO (1970).

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Poder Executivo, relativo ao 2º (segundo) trimestre do exercício de 1970 (Balancetes da Receita e Despesas).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 17 de agosto de 1970.

 

MURILO FUNDÃO

PRESIDENTE DA cÂMARA

 

FRANCISCO BARBOSA SOBRINHO

VICE-PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.