A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São Mateus, para o Exercício Financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 933.646,90 (novecentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros e noventa centavos) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES |
|
Cr$ 677.421,95 |
Receita Tributária |
Cr$ 54.096,00 |
|
Receita Patrimonial |
Cr$ 5.661,00 |
|
Receita Industrial |
Cr$ 1.510,00 |
|
Receita de Transferências Correntes |
Cr$ 591.124,95 |
|
Receitas Diversas |
Cr$ 27.030,00 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Cr$ 256.224,95 |
Alienação de Bens Moveis e Imóveis |
Cr$ 150,00 |
|
Transferência de Capital |
Cr$ 256.074,95 |
|
|
|
|
TOTAL |
|
Cr$ 933.646,90 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes desta Lei, conforme discriminação seguinte:
Câmara Municipal................................................................................. Cr$ 5.100,00
Prefeitura Municipal........................................................................... Cr$ 930.546,90
Gabinete do Prefeito........................................................................... Cr$ 55.600,00
Administração e Secretaria................................................................... Cr$ 26.060,00
Fazenda............................................................................................ Cr$ 52.768,50
Setor de Energia Elétrica...................................................................... Cr$ 47.440,00
Serviço Rodoviário Municipal............................................................... Cr$ 170.500,00
Educação e Cultura........................................................................... Cr$ 119.000,00
Serviços Urbanos.............................................................................. Cr$ 271.492,40
Serviço da Junta Militar......................................................................... Cr$ 2.000,00
Encargos Diversos............................................................................. Cr$ 205.686,00
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, créditos suplementares até o limite do excesso de arrecadação, apurado em levantamento de índice temático.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer operações de créditos, a juros usuais, por antecipação de Receita.
Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante Decreto, a aplicação analítica dos investimentos constantes da presente Lei.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1971.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 17 dias do mês de Dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.