LEI Nº 867, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970

 

ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1971.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de São Mateus, para o Exercício Financeiro de 1971, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em Cr$ 933.646,90 (novecentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e seis cruzeiros e noventa centavos) e fixa a Despesa em igual importância.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, na forma da legislação em vigor (Anexo I) e das especificações do Anexo II, de acordo com o seguinte desdobramento:

 

RECEITAS CORRENTES

 

Cr$ 677.421,95

Receita Tributária

Cr$ 54.096,00

 

Receita Patrimonial

Cr$ 5.661,00

 

Receita Industrial

Cr$ 1.510,00

 

Receita de Transferências Correntes

Cr$ 591.124,95

 

Receitas Diversas

Cr$ 27.030,00

 

 

 

 

RECEITAS DE CAPITAL

 

Cr$ 256.224,95

Alienação de Bens Moveis e Imóveis

Cr$ 150,00

 

Transferência de Capital

Cr$ 256.074,95

 

 

 

 

TOTAL

 

Cr$ 933.646,90

 

Art. 3º A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos constantes desta Lei, conforme discriminação seguinte:

 

Câmara Municipal................................................................................. Cr$ 5.100,00

Prefeitura Municipal........................................................................... Cr$ 930.546,90

 

Gabinete do Prefeito........................................................................... Cr$ 55.600,00

Administração e Secretaria................................................................... Cr$ 26.060,00

Fazenda............................................................................................ Cr$ 52.768,50

Setor de Energia Elétrica...................................................................... Cr$ 47.440,00

Serviço Rodoviário Municipal............................................................... Cr$ 170.500,00

Educação e Cultura........................................................................... Cr$ 119.000,00

Serviços Urbanos.............................................................................. Cr$ 271.492,40

Serviço da Junta Militar......................................................................... Cr$ 2.000,00

Encargos Diversos............................................................................. Cr$ 205.686,00

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, créditos suplementares até o limite do excesso de arrecadação, apurado em levantamento de índice temático.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer operações de créditos, a juros usuais, por antecipação de Receita.

 

Art. 6º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a proceder, mediante Decreto, a aplicação analítica dos investimentos constantes da presente Lei.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1971.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 17 dias do mês de Dezembro de 1970.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.