LEI Nº 868, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1970

 

APROVA BALANCETES DA RECEITA E DESPESA DO 3º (TERCEIRO) TRIMESTRE DO CORRENTE EXERCÍCIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Ficam aprovadas as contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo, relativas ao 3º (terceiro) trimestre do exercício de 1970 (Balancetes da Receita e Despesas).

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 07 de dezembro de 1970.

 

MURILO FUNDÃO

PRESIDENTE DA cÂMARA

 

FRANCISCO BARBOSA SOBRINHO

VICE-PRESIDENTE DA cÂMARA

 

RUY ALVES BARBOSA

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.