LEI Nº 869, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970

 

auTORIZA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MOBRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu, sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização – MOBRAL, visando a erradicação do analfabetismo neste município, nos termos da Lei Federal nº 5379, de 15 de dezembro de 1967.

 

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações do orçamento vigente suplementadas por Decreto Executivo, se necessário, atendendo-se o disposto no Art. 43 e seu s parágrafos da Lei nº 4.320/64.

 

Parágrafo Único. Na hipótese da não existência de dotações próprias no orçamento vigente executivo, após cálculo da despesa no corrente exercício, remeterá projeto de Lei solicitando o competente crédito especial.

 

Art. 3º Nos orçamentos futuros serão consignadas dotações para cumprimento do referido convênio.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 14 dias do mês de dezembro de 1970.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.