WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica decretada como de utilidade pública a "Casa de Nossa Senhora Aparecida", com sede nesta cidade, mantenedora do Jardim de Infância e Hospital Maternidade São Mateus.
Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.