LEI Nº 870, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1970

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A "CASA DE NOSSA SENHORA APARECIDA", COM SEDE NESTA CIDADE, MANTENEDORA DO JARDIM DE INFÂNCIA E HOSPITAL MATERNIDADE SÃO MATEUS.

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica decretada como de utilidade pública a "Casa de Nossa Senhora Aparecida", com sede nesta cidade, mantenedora do Jardim de Infância e Hospital Maternidade São Mateus.

 

Art. 2º Esta Lei em vigor na data de sua publicação

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 17 de dezembro de 1970.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.