O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Orçamento Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2002, estima a receita e fixa a despesa em R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), inclusive a receita e despesa da Autarquia Municipal de Água e Esgotos - SAAE, estimada e fixada em R$ 4.100.000,00 (quatro milhões e cem mil reais).
Art. 2º A Receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente discriminadas nesta Lei, com os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
1 - RECEITAS CORRENTES |
50.235.000,00 |
1.1 - Receita Tributária |
7.050.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
395.520,00 |
1.3 - Receitas de Serviços |
3.986.000,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
33.498.200,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
5.305.280,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
9.765.000,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
1.600.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
2.575.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
5.590.000,00 |
TOTAL |
60.000.000,00 |
Art. 3º A Despesa fixada no mesmo valor da Receita estimada, será realizada conforme discriminação constante nos anexos que integram esta Lei e apresenta os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR (R$) |
1 - PODER LEGISLATIVO |
2.062.000,00 |
2 - PODER EXECUTIVO |
53.838.000,00 |
3- SAAE |
4.100.000,00 |
TOTAL |
60.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, autorizado:
I - Abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o total da despesa
fixada nesta lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fonte
de recursos a definida no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de
março de 1964;
I - abrir créditos
suplementares até o limite de 34,94% (trinta e quatro virgula
noventa e quatro por cento) em modificação ao percentual anteriormente
autorizado de 20%(vinte por cento), sobre o total da despesa fixada nesta Lei,
para reforço de dotações orçamentárias, (segue anexo I Detalhamento da Planilha
autorizativa), utitizando como fonte de recursos ã
definida no parágrafo primeiro do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de dezessete
(17) de março (03) de 1964. (Redação dada pela Lei n° 182/2002)
II - Realizar, a partir do décimo dia do início do exercício, operação de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da Receita estimada nesta Lei, que deverá ser liquidada, com os juros e encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de 2002;
III - Comprometer, em garantia dos principais e acessórios de operações de créditos realizadas em nome do Município, em favor das respectivas instituições credoras, parte dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS recebidos no exercício de 2002.
IV - Realizar operações de crédito junto a instituição financeira da Rede Oficial vinculada a implantação e implementação do Programa de Modernização da Administração Tributária e da Gestão dos Setores Sociais Básicos (Saúde, Educação a Ação Social) – PMAT. (Redação dada pela Lei nº 89/2002)
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a adotar medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos da Lei Federal nº 4320 de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um (31) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.