O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal nº 714, datada de 19 de junho de 2008, que autoriza a concessão de auxílio-alimentação à Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"Art. 2º A concessão do auxílio-alimentação a cada servidor será feita através de tíquetes no valor de R$ 349,51 (trezentos e quarenta e nove reais e cinquenta e um centavos), por mês, fornecidos diretamente pela administração do órgão ou empresas especializadas nesta atividade econômica que permitam a aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Parágrafo Único. O servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição fará jus a percepção de um único auxílio-alimentação mensal".
(...)
Art. 3º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 714/2008 permanecerão inalterados.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.