WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para atender parte do empréstimo feito através do Cades e Finame, por intermédio do Banco do Estado do Espírito Santo S/A, por ocasião da aquisição junto à Caterpillar Brasil S.A. de uma motoniveladora cujas prestações vencíveis no corrente exercício.
Art. 2º A despesa a que se refere o art. 1º correrá por conta do provável excesso de arrecadação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.