LEI Nº 876, DE 10 DE JUNHO DE 2010

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído no dia 04 de outubro de cada ano como "DIA MUNICIPAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE" no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º A data a que se refere o artigo anterior fica fazendo parte integrante do calendário de eventos do Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá promover a divulgação do "Dia Municipal do Agente Comunitário", realizando torneios e provas, palestras, seminários, painéis e quaisquer outros eventos que tenham por objetivo ressaltar a figura do homenageado.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.