WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir no perímetro urbano desta cidade, uma área de terras necessária para construção do Hospital Regional Evangélico em São Mateus, até o limite de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos da presente Lei correrão por conta da verba orçamentária.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 de dezembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.