LEI Nº 880, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

 

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL A EXECUTAR E MANTER O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO.

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeitura Municipal de São Mateus, autorizada a executar e manter o serviço de retransmissão de sinais de televisão neste município.

 

Art. 2º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), para atender às despesas decorrentes da execução da presente Lei.

 

Parágrafo Único. O crédito especial de que trata o art. 2º será coberto por verbas oriundas do Fundo de Participação e recursos orçamentários.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário,

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 30 de dezembro de 1970.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.