LEI Nº 88, DE 19 DE JUNHO DE 1980

 

Majora Vencimentos de Professores.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Professores da Escola de 2º Grau Professor João Pinto Bandeira, majoração de 40% (Quarenta por cento) sobre hora aula.

 

Parágrafo Único. Para efeito de aplicação desta Lei, serão desprezadas frações menores de Cr$ 0,50 (Cinqüenta Centavos) e arredondadas para mais as frações maiores de Cr$ 0,50 (Cinquenta Centavos).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia primeiro de Maio do ano de mil novecentos e oitenta.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

JOSÉ CARLOS DO VALLE ARAUJO DE BARROS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.