LEI Nº 882, DE 18 DE JANEIRO DE 1971

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mateense ao Dr. Arnóbio Alves de Holanda.

 

Art. 2º A entrega do título deverá ser em sessão solene, e em dia e hora do corrente ano, a ser marcado pela Mesa Diretora dos trabalhos da Câmara Municipal.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 18 de janeiro de 1971.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.