LEI Nº 883, DE 18 DE JANEIRO DE 1971

 

AUTORIZA ASSINATURA DE CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E OBRAS, PARA CONSTRUÇÃO DE JARDIM DE INFÂNCIA E MURO PARA CADEIA.

 

WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o (DEO) Departamento de Edificações e Obras para construção nesta cidade de um jardim de infância e de um muro para cadeia pública local, recentemente construída.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 18 de janeiro de 1971.

 

WILSON GOMES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.