WILSON GOMES, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de São Mateus decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com o (DEO) Departamento de Edificações e Obras para construção nesta cidade de um jardim de infância e de um muro para cadeia pública local, recentemente construída.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 18 de janeiro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.