LEI Nº 885, DE 24 DE JUNHO DE 1971

 

aPROVA PLANTA DE LOTEAMENTO NO LUGAR DENOMINADO RIO PRETO, NESTE MUNICÍPIO, DE PROPRIEDADE DOS SENHORES BELMIRO PASSAMANI E FREDERICO O. PASSAMANI.

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a planta de loteamento, no lugar denominado Rio Preto neste município, de propriedade dos Senhores Belmiro Passamani e Frederico O. Passamani.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 de junho de 1971.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.