DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a planta de loteamento, no lugar denominado Rio Preto neste município, de propriedade dos Senhores Belmiro Passamani e Frederico O. Passamani.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.