LEI Nº 886, DE 24 DE JUNHO DE 1971

 

aPROVA PLANTA DO COMPLEMENTO DO LOTEAMENTO 3 (TRÊS) MORROS DE PROPRIEDADE DO SENHOR JULIO SOARES CUNHA.

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a planta do complemento 3 (três) morros de propriedade do Sr. Julio Soares Cunha.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 de junho de 1971.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.