DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovada a planta do complemento 3 (três) morros de propriedade do Sr. Julio Soares Cunha.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 de junho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.