LEI Nº 887, DE 24 DE JUNHO DE 1971

 

aPROVA PLANTA DE LOTEAMENTO DO BAIRRO SANTINHO, DE PROPRIEDADE OS SENHORES OTTO, MARIO E RAUL DE OLIVEIRA NEVES.

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aprovada a planta de loteamento do Bairro Santinho de propriedade dos Senhores Otto, Mario e Raul de Oliveira Neves.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 24 de junho de 1971.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.