DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Rua Transversal que partindo da Rua Cel. Cunha Júnior, esquina da casa do Sr. Moacyr Duarte Santos, atravessando a Rua Cel. Constantino Cunha até o seu final de Rua José Daher.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 de julho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.