LEI Nº 889, DE 19 DE JULHO DE 1971

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua Transversal que partindo da Rua Cel. Cunha Júnior, esquina da casa do Sr. Moacyr Duarte Santos, atravessando a Rua Cel. Constantino Cunha até o seu final de Rua José Daher.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 de julho de 1971.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.