DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o "Centro Recreativo Ouro Negro", se São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Fica, entretanto, reservado aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, o direito de reciprocidade, podendo utilizar àquelas dependências para ali serem realizadas festas cívicas.
Parágrafo Único. Qualquer solicitação deverá ser encaminhada à Diretoria do Club com antecipação de 48 horas.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 de julho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.