LEI Nº 890, DE 19 DE JULHO DE 1971

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O "CENTRO RECREATIVO OURO NEGRO" DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica considerado de utilidade pública o "Centro Recreativo Ouro Negro", se São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º Fica, entretanto, reservado aos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, o direito de reciprocidade, podendo utilizar àquelas dependências para ali serem realizadas festas cívicas.

 

Parágrafo Único. Qualquer solicitação deverá ser encaminhada à Diretoria do Club com antecipação de 48 horas.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 de julho de 1971.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.