DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reduzida de 3% (três por cento) para 1% (hum por cento) a alíquota que incide sobre prestação de serviços, conforme tabela I, item II, anexa ao nosso Código Tributário (Lei nº 781, de 20 de dezembro do ano de 1966().
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 de julho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.