LEI Nº 892, DE 19 DE JULHO DE 1971

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A VENDER AÇÕES DA PETROBRÁS.

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a vender as ações da Petrobrás – Petróleo Brasileiro S.A.

 

Parágrafo Único. Que o montante conseguido com a venda das mencionadas ações, será revertido na compra de maquinário de imediata utilidade para o Município de São Mateus, tais como, uma patrol, 2 (duas) basculantes, etc.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 dias do mês de julho de 1971.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.