DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a vender ou trocar os veículos desta Prefeitura, sendo 2 (duas) basculantes, marca Chevrolet e uma caminhoneta C-14 da mesma marca (Chevrolet).
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 19 dias do mês de julho de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.