LEI Nº 896, DE 02 DE JULHO DE 2010

 

DÁ A ATUAL AVENIDA CONHECIDA COMO HERALDO PIOL NATALE, SITUADA NA COMUNIDADE PAULISTA, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA HERALDO PIOL NATALE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a atual Avenida conhecida como Heraldo Piol Natale, situada na Comunidade Paulista, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Avenida "HERALDO PIOL NATALE".

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Municipal Imobiliário do município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura a TELEMAR, ESCELSA, SAAE, CORREIOS e demais órgãos interessados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.