DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mateense ao Dr. Guilherme Pimentel Filho.
Art. 2º A entrega do título deverá ser em sessão solene, e em dia e hora do corrente ano, a ser marcado pela Mesa Diretora dos trabalhos da Câmara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 19 de outubro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.