DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Mateense ao Sr. Cipriano Côccô.
Art. 2º A entrega do título deverá ser data estipula pela Câmara.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 19 de novembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.