LEI Nº 900, DE 08 DE JULHO DE 2010

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com fulcro no inciso II do artigo 41, c/c §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, destinado a aquisição de materiais de consumos, equipamentos e material permanente da Associação de Capoeira Dendê, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

0120

- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

012010

- Secretaria Municipal de Cultura

 

13

- CULTURA

 

392

- Difusão Cultural

 

0038

- APOIO E INCENTIVO ÀS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

 

1.990

- Apoio às atividades da Associação de Capoeira Dendê

 

333903600000

- MATERIAL DE CONSUMO

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 3.000,00

344905200000

- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 7.000,00

TOTAL GERAL

R$ 10.000,00

 

 

Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

0120

- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

 

012010

- Secretaria Municipal de Cultura

 

13

- CULTURA

 

392

- Difusão Cultural

 

0038

- APOIO E INCENTIVO ÀS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS

 

1.959

- Transferência de Recurso Financeiro para Associação de Capoeira Dendê

 

344905100000

- OBRAS E INSTALAÇÕES

 

00500

- Recursos Próprios

R$ 10.000,00

TOTAL GERAL

 

R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dez (2010).

 

AMADEU BOROTO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

Agente Administrativo III

Decreto nº 4.469/09

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.