O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) com fulcro no inciso II do artigo 41, c/c §1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64 e Parecer Consulta TCEES nº 028, de 06 de julho de 2004, destinado a aquisição de materiais de consumos, equipamentos e material permanente da Associação de Capoeira Dendê, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
0120 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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012010 |
- Secretaria Municipal de Cultura |
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13 |
- CULTURA |
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392 |
- Difusão Cultural |
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0038 |
- APOIO E INCENTIVO ÀS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS |
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1.990 |
- Apoio às atividades da Associação de Capoeira Dendê |
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333903600000 |
- MATERIAL DE CONSUMO |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 3.000,00 |
344905200000 |
- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 7.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 10.000,00 |
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Art. 2º Os recursos necessários para fazerem face à cobertura do Crédito Adicional Especial, na forma do artigo 43, § 1º, III da Lei nº 4.320/1964, correrão à conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
0120 |
- SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
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012010 |
- Secretaria Municipal de Cultura |
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13 |
- CULTURA |
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392 |
- Difusão Cultural |
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0038 |
- APOIO E INCENTIVO ÀS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS |
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1.959 |
- Transferência de Recurso Financeiro para Associação de Capoeira Dendê |
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344905100000 |
- OBRAS E INSTALAÇÕES |
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00500 |
- Recursos Próprios |
R$ 10.000,00 |
TOTAL GERAL |
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R$ 10.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dez (2010).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.