LEI Nº 90, DE 19 DE JUNHO DE 1980

 

Suplementa Dotação.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Suplementar no valor total de Cr$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de Cruzeiros) na seguinte dotação:

 

0906 - Iluminação Publica

10603271.003 - Extensão de Redes de Iluminação Pública

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações....................................................... Cr$ 5.000.000,00

Total............................................................................................ Cr$ 5.000,000,00

 

Art. 2º O Recurso para a abertura do Crédito autorizado nesta Lei, advirá da anulação parcial na seguinte dotação:

 

0903 - Ruas e Avenidas

10585751.001 - Calçamento de aproximadamente 60.000 m² de Ruas e Av. na Sede e nos Distritos

4.1.1.0.00 - Obras e Instalações....................................................... Cr$ 5.000.000,00

Total............................................................................................ Cr$ 5.000,000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de Junho do ano de mil novecentos e oitenta.

 

GUALTER NUNES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado na secretaria desta Prefeitura na data supra.

 

JOSÉ CARLOS DO VALLE ARAUJO DE BARROS

SECRETÁRIO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.