O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor de Cr$ 300.000,00 (Trezentos Mil Cruzeiros), para ampliação do prédio onde funciona o Posto de Serviços da Sede do Distrito de Nestor Gomes.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Gabinete do Secretário
03070251.052 - Obras de Ampliação do Prédio Municipal na Sede e no Distrito de Nestor Gomes
4.1.1.0.01 - Obras e Instalações.......................................................... Cr$ 300.000,00
Parágrafo Único. O mesmo Decreto de abertura do crédito especial indicará a origem dos recursos.
Art. 3º Fica igualmente o Poder Público Municipal autorizado a transferir o crédito criado por esta Lei, ao Conselho Pró-Melhoramento do Distrito de Nestor Gomes, mediante convênio, para que esse Conselho execute as obras de ampliação a que se refere esta Lei, não lhe cabendo nenhum direito indenizatório pela cooperação prestada, ficando tais obras incorporadas ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 10 (dez) dias do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa (1990).
Registrado e publicado na Secretaria Municipal de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.