O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Comodato com a Aracruz Celulose S/A, com sede à Rodovia Aracruz/ Barra do Riacho, município de Aracruz/ES, inscrita no CNPJ nº 42.278.796/0001-99, empresa de direito público privado, referente a cessão de um imóvel urbano, medindo 58.361,19 m² (cinqüenta e oito mil, trezentos e sessenta e um metros e dezenove centímetros quadrados), situado à Rua Dom José Dalvit, 100 - Bairro Santo Antônio, neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º O presente Comodato terá vigência até trinta e um (31) de dezembro (12) de 2002, podendo ser prorrogado de comum acordo entre as partes interessadas, mediante termo aditivo próprio.
Art. 3º A municipalidade poderá manifestar interesse na aquisição do imóvel, objeto do presente Comodato comunicando ao Comodante, trinta (30) dias antes do término do prazo do presente Comodato, observando o que determina o inciso X do artigo 24 da Lei 8.666, de vinte e um (21) de junho de 1993.
Art. 4º As despesas decorrentes de manutenção do referido imóvel ficarão por conta do Comodatário.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto, Crédito Adicional Especial, para cobertura das despesas decorrentes da celebração do presente Comodato, e as que versarem sobre reforma e instalação no referido imóvel.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatorze (14) dias do mês de fevereiro (02) do ano de dois mil e dois (2002).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.