LEI Nº 903, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971

 

CONCEDE ABONO DE NATAL DE 50%.

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido um abono de Natal, no corrente exercício aos funcionários da ativa e os inativos da municipalidade.

 

Art. 2º O abono a que se refere o art. 1º, será calculado na base de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos individuais, atinente a cada servidor.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão posteriormente, regularizadas por meios orçamentários, pelo excesso de arrecadação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 23 de dezembro de 1971.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.