DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido um abono de Natal, no corrente exercício aos funcionários da ativa e os inativos da municipalidade.
Art. 2º O abono a que se refere o art. 1º, será calculado na base de 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos individuais, atinente a cada servidor.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei, serão posteriormente, regularizadas por meios orçamentários, pelo excesso de arrecadação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, aos 23 de dezembro de 1971.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.