LEI Nº 904, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971

 

aumenta EM 30% (TRINTA POR CENTO) OS VENCIMENTOS DOS funcionÁRIOS MUNICIPAIS.

 

DANILO PIROLA LYRIO, PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aumentado em 30% (trinta por cento) o vencimento mensal do funcionalismo municipal.

 

Parágrafo Único. A percentagem de aumento referido neste artigo, fica também estendida aos proventos dos inativos.

 

Art. 2º A despesa decorrente para aplicação da presente Lei, ocorrerá a conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 1972.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 23 de dezembro de 1971.

 

DANILO PIROLA LYRIO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.